Receita esclarece o preenchimento da DCTF em relação ao Reintegra

O Ato Declaratório Executivo 14 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, 20/3, dispensa o preenchimento da DCTF, versão 2.3, quanto a informações relativas aos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), uma vez que esta versão do programa não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações.

A adoção do procedimento, segundo o mencionado Ato, não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, pois a RFB dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.

Na eventual hipótese de não ocorrer a vinculação automática, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização de nova versão a ser disponibilizada.