Receita detalha contratação por MEI

A Receita Federal detalhou como os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão contratar um funcionário e como deverão pagar por seus serviços. A novidade foi instituída pela Resolução nº 98, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma foi publicada na segunda-feira, no Diário Oficial.

Considera-se MEI o empresário individual que exerce atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e tenha auferido receita bruta, no ano anterior, de no máximo R$ 60 mil, optante do Simples Nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, o MEI pode contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Segundo a nova norma, o salário mínimo será o previsto em lei federal ou estadual. Também poderá ser usado para o cálculo da remuneração o piso salarial da categoria profissional definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

“Além disso, a nova redação, explicita os valores que serão computados para observância do teto estabelecido e também aqueles que não se incluem no limite de pagamento mensal ao empregado, para efeito de cumprimento da norma”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

De acordo com o texto da resolução, podem ultrapassar o teto salarial os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os valores relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador.

Porém, o recebimento de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações variáveis implicará o descumprimento da lei, descaracterizando o MEI.

Texto confeccionado por: Laura Ignacio