Restituição por dedução de empregado doméstico deve somar R$ 500 mi no IR 2012

As restituições por conta da dedução com empregados domésticos no Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-base 2011) devem somar R$ 500 milhões.

A estimativa é de que, neste ano, 620 mil empregadores usem o tipo de dedução, dos quase 2 milhões que assinaram a carteira de trabalho do doméstico em 2011, pagaram as contribuições para a Previdência Social e optaram pelo modelo de declaração completo. As estimativas são do portal Doméstica Legal.

Contribuição à Previdência
De acordo com a Previdência Social, o empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (jardineiro, copeiro, babá, caseiro, doméstico e outros) e opta pela declaração completa pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.

Até o recolhimento de janeiro do ano passado – referente ao mês de dezembro de 2010 -, o valor do salário mínimo nacional era de R$ 510, sendo que cabia ao empregador arcar com R$ 61,20 à Previdência. Para os dois meses seguintes, o piso nacional passou a ser de R$ 540, cabendo ao empregador R$ 64,80, e para o restante o ano, o salário mínimo foi reajustado para R$ 545, significando R$ 65,40 de contribuição.

O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano passado.

Assim, para o IR 2012, o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite de R$ 866,60. Ou seja, quem paga mais de um mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais.

Na ponta do lápis
Para quem faz o pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano – lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2010 e dezembro de 2011 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorreu em janeiro de 2012 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.

Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2011, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2010, portanto, esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2011, que aconteceu em janeiro de 2012, fica de fora da declaração ano-base 2011.

Texto confeccionado por: Patricia Alves